LEI Nº 1054 De 04 de Outubro de 1976


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir, no Setor de Finanças, um crédito adicional no valor de vinte mil cruzeiros (CR$ 20.000,00), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal de Batatais:

01-3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS...CR$10.000,00
01-3140 - ENCARGOS DIVERSOS...CR$10.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação da seguinte verba do orçamento vigente:

01-3111-03- SUBSÍDIOS DE VEREADORES...CR$20.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Outubro de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.